TJAL - 0800020-16.2019.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0800020-16.2019.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - VÍTIMA: B1Rafaela Ferreira SantosB0 - DISPOSITIVO: 16.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o acusado ANDERSON LISBOA DE MEDEIROS , como incurso nas penas do art. 215-A do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. 17.
Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal relação ao réu, verifico que: a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria dos tipos penais em questão, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; o réu não possui registros de antecedentes criminais; quanto à conduta social do acusado no seio da comunidade em que reside, verifico que há referências no sentido de que devem ser valoradas negativamente na medida em que a vítima assevera que o réu teria comportamentos similares, inclusive contra outras pessoas, denotando, portanto, que não possui conduta social adequada na comunidade que reside; não há elementos para se aferir a personalidade do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; os possíveis motivos da prática dos crimes em comento são ínsitos à espécie, sendo esta circunstância tomada como neutra; as circunstâncias e consequências do delito foram normas à espécie; e, por fim, quanto ao comportamento da vítima, não há o que ser valorado. 18.
Por haver uma circunstância judicial desfavorável ao condenado, fixo a pena-base para o crime tipificado no art. 215-A, do CP, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão 19.
Entendo que não assiste razão a defesa quanto a aplicação da confissão, já que o réu não admitiu ter praticado o ato.
Quanto a menoridade relativa, no que pese aplicável, eis que menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, fica obstada a incidência da atenuante, em conformidade com a súmula 231 do STJ.
Inexistem, igualmente, agravantes, razão pela qual a pena intermediária permanece no mesmo patamar. 20.
Não concorrem, ainda, causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva ao condenado a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. 21.
Nos termos do art. 33 do Código Penal, fixo o REGIME SEMIABERTO para o cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade, porquanto valorada negativamente circunstância judicial. 22.
Segundo o art. 44, inciso III, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito deve ser realizada quando as circunstâncias do crime indicarem que essa medida é suficiente para prevenção e repreensão do crime.
No caso em exame, a circunstância valorada negativamente (conduta social) não recomenda a substituição da pena, fato que revela maior reprovabilidade da conduta.
Por isso, considero inadequada a substituição. 23.
Também não é caso de suspensão condicional da pena, uma vez que ausentes as condições de ordem objetivas previstas no art. 77 do CP, já que as condições judiciais do art. 59 não lhe são favoráveis, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também a tal benefício. 24.
Concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, eis que, pela quantidade da pena aplicada, determinar a segregação cautelar do réu seria impor-lhe um regime mais gravoso do que obteria quando do trânsito em julgado desta decisão 25.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve pedido. 26.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
No entanto, considerando que é assistido pela Defensoria Pública, o que denota carência de recursos financeiros, a cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, na forma do art. 98 do CPC. 27.
Intimem-se as partes, devendo o réu ser intimado na forma prevista no art. 392, do Código de Processo Penal. 28.
Oportunamente, após trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do (s) condenado (s) no rol de culpados (art. 393, II, do Código de Processo Penal); b) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação) ou repartição congênere, com anotação nos Boletins Individuais do acusado, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, informando a existência de sentença condenatória, com trânsito em julgado, em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, inc.
III, da Constituição Federal, cuja informação deverá ser feita via sistema INFODIP., nos moldes do Provimento Conjunto nº 08/2017 da CGJ-AL E CRE - TRE-AL; d) Atualize-se o histórico de partes, na forma do artigo 704 do Código de Normas (Provimento 15/2019 da CGJ); e) Expeça-se guia de execução definitiva. 29.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. 30.
Expedientes necessários. -
19/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 06:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
25/10/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:56
Juntada de Informações
-
22/07/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:39
Processo Reativado
-
03/07/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 02:05
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 15:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 11:38
Classe retificada de 278 para #{classe_nova}
-
13/01/2021 08:09
Expedição de Edital.
-
18/12/2020 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 20:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/09/2020 08:12
Juntada de Mandado
-
08/09/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 07:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 19:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 23:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 23:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 23:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 15:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2019 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 15:11
Juntada de Mandado
-
09/07/2019 15:00
Juntada de Mandado
-
09/07/2019 11:24
Juntada de Mandado
-
05/07/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 22:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 10:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 15:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2019 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
30/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 15:58
Juntada de Mandado
-
30/04/2019 15:56
Juntada de Mandado
-
30/04/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 20:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 10:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 08:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 16:27
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2019 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
04/04/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 21:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700414-39.2024.8.02.0048
Maria de Lourdes da Silva Ferreira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Geraldo Pereira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 16:30
Processo nº 0700073-47.2023.8.02.0048
Morgana Lisboa de Brito
Maria Izabel Monteiro Alcantara
Advogado: Aline Beria Malta Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 20:55
Processo nº 0700397-71.2022.8.02.0048
Estado de Alagoas
Gedalva Gomes dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Lamy Basilio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2023 16:35
Processo nº 0700615-36.2021.8.02.0048
Francisco de Assis de Souza
Gmac Administradora de Consorcios LTDA (...
Advogado: Fernando Vieira Dias Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2021 15:10
Processo nº 0800019-94.2020.8.02.0048
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municipio de Palestina
Advogado: Fernando Lucas Bulhoes B. Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2020 21:05