TJAL - 0700763-56.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0700763-56.2025.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1José dos SantosB0 - Diante disso,DEFIRO a curatela provisória de Sérgio Henrique Santos da Silva, nomeando como seu curador provisório José dos Santos, a fim de que este atenda os direitos patrimoniais daquele, bem como administre as finanças suficientes para as despesas ordinárias (compra de remédios, água, luz, alimentação, etc).
Deverá, também, ficar ciente de que, para realizar negócios contratuais e patrimoniais, deverá pedir autorização judicial.
Deixo de designar audiência de entrevista, por entender que se trata de prova estritamente técnica.
Entretanto, havendo dúvida acerca da capacidade do indivíduo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, em se fazendo necessária dilação probatória, resguardo o direito à entrevista em momento posterior.
Ato contínuo, cite-se o(a) curatelando(a), advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a).
Fica desde já a Defensoria Pública nomeada para atuar na qualidade de curadora especial.
Determino, desde logo, a realização de estudopsicossocialdo caso, a ser feito pelo órgão assistencial do município, a fim de que delineie a situação atual em que se encontra a curatelanda, sobretudo a pessoa responsável pelos seus cuidados.
Determino ainda a realização de perícia médica, a ser feita pelo CAPS do município, ou, em não sendo este o órgão responsável, oficie-se ao representante do município onde residem as partes, a fim de que indique profissional médico para realização da perícia. -
21/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:18
Decisão Proferida
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18/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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22/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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