TJAL - 0700446-10.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0700446-10.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - B1Sarah Francine da Silva CaldeiraB0 - 5.
Desse modo, considerando que consta nos autos documentação suficiente para demonstrar, ao menos de forma inicial, a condição de sucessora da parte autora, e inexistindo, até o momento, elementos que infirmem tal qualidade, recebo a petição inicial tal como apresentada, compreendendo que a ação é ajuizada por Sarah Francine da Silva Caldeira, em nome próprio, na qualidade de herdeira da falecida Maria José da Silva. 6.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e da documentação acostada. 7.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação em demandas nas quais entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. 8.
Cite-se o Município de Pão de Açúcar para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 183 do CPC. 9.
Ressalte-se que permanece facultada ao requerido a possibilidade de manifestação expressa pela realização de audiência de conciliação, caso tenha interesse na autocomposição. 10.
Apresentada contestação, e caso haja alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou matérias previstas no art. 337 do CPC, intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 11.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há inventário (judicial ou extrajudicial) em curso envolvendo o espólio da falecida Maria José da Silva, bem como se existem outros herdeiros além da subscritora da presente ação, devendo, em caso positivo, proceder à respectiva qualificação nos autos. 12.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 08:57
Decisão Proferida
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03/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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