TJAL - 0709972-68.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIA ROGERIA PEREIRA SANTOS (OAB 14460/AL), ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527/BA) - Processo 0709972-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Andermakson Pedro da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Moto Honda da Amazonia LtdaB0 e outro - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada apresentar todos os laudos específicos dos vícios e defeitos do produto em questão.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 21 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
21/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:42
Outras Decisões
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18/07/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:28
Expedição de Carta.
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17/06/2025 08:26
Expedição de Carta.
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17/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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