TJAL - 0700369-36.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:18
Incidente Cadastrado
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15/08/2025 10:32
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700369-36.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Lívia Lopes Rodrigues de Lima - Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700369-36.2024.8.02.0080, em que figuram, como parte recorrente, LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA, e, como parte recorrida, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (55 da Lei nº 9.099/95), os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO NÃO IDENTIFICADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE SUPOSTA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA COM DISPOSITIVO CADASTRADO E SENHA PESSOAL DA TITULAR; (B) EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO; (C) FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; (D) OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) COMPROVAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA POR DISPOSITIVO PREVIAMENTE CADASTRADO PELA CONSUMIDORA, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DE 4 DÍGITOS; (B) INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO; (C) APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, §3º, II, DO CDC (CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO); (D) AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AFASTANDO O DEVER DE INDENIZAR.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14, §3º, II, DO CDC; ART. 373, I E II, DO CPC; ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 479 DO STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lívia Lopes Rodrigues de Lima (OAB: 10618/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
13/08/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:42
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:51
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 16:07
Ato Publicado
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24/07/2025 15:12
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700369-36.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Lívia Lopes Rodrigues de Lima - Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO Aceito o requerimento de fls. 139/140, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente do dia 13/08/2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Lívia Lopes Rodrigues de Lima (OAB: 10618/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
23/07/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700369-36.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Lívia Lopes Rodrigues de Lima - Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Lívia Lopes Rodrigues de Lima (OAB: 10618/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
21/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:12
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:12:49 local.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:38
Ato Publicado
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14/07/2025 17:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:14
Ato Publicado
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03/06/2025 10:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 13:14
Registrado para Retificada a autuação
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31/10/2024 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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