TJAL - 0741411-11.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:30
Reativação de Processo Suspenso
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29/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741411-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeruza Duarte Louzada de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
04/04/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:36
Apensado ao processo
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03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741411-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeruza Duarte Louzada de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 3º quinquênios, no valor de R$ 41.101,74 (quarenta e um mil, cento e um reais e setenta e quatro centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741411-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeruza Duarte Louzada de Souza - Compulsando os autos, verifica-se que não há confirmação quanto ao recebimento da citação pelo Município de Maceió, conforme certidões às p. 31/32 .
Assim, passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se -
17/01/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 15:48
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:21
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 11:35
Expedição de Carta.
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29/08/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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