TJAL - 0700074-71.2024.8.02.0056
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VICTOR DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 19393/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700074-71.2024.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Cicero Florencio da SilvaB0 e outros - Autos n° 0700074-71.2024.8.02.0056 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu e Vítima: Nome Parte Principal Passiva> RELATÓRIO Recebidos os autos para fins do artigo 423 do Código Processo Penal.
Processo regular, não havendo nulidades ou esclarecimentos a ensejar a determinação de diligências, motivo pelo qual passo ao sucinto relatório.
Trata-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, com base nos inclusos autos de inquérito policial, em desfavor de Adriano Loureço dos Santos, conhecido como Tetinha, de Ariano Lourenço dos Santos, vulgo Ari, de Cícero Florencio da Silva, vulgo Debuia e de Lucas da Silva, conhecido como Luquinhas, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.
Segundo narrou o Ministério Público na denúncia, no dia 12 de novembro de 2023, por volta das 04h, os acusados teriam atuado em concurso para ceifar a vida de Lucas Fabrício de Gouveia, o que teria ocorrido mediante golpes desferidos com uma arma branca e pauladas, por motivação fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (fls. 01 a 04).
A inicial acusatória foi instruída com o inquérito policial, no bojo do qual representou pela prisão preventiva dos acusados (fls. 08 a 70).
Ao apreciar as aludidas manifestações, o presente juízo proferiu decisão recebendo a inicial acusatória e deferindo as representações da autoridade policial e do Ministério Público (fls. 01 a 06 das peças sigilosas).
Com a captura dos acusados Adriano Lourenço dos Santos, Ariano Lourenço dos Santos e Cícero Florêncio da Silva, procedeu-se com a sua citação pessoal (fls. 325, 326 e 335), tendo as respectivas defesas técnicas apresentado resposta à acusação nas fls. 329 a 331 e 332 a 333.
Em seguida, ao verificar que o acusado Lucas da Silva não havia sido encontrado e que os demais acusados se encontravam cautelarmente presos, proferiu decisão determinando o desmembramento do feito em relação ao acusado Lucas da Silva e designando audiência de instrução nos presentes autos (fls. 338 a 341).
Em 17 de julho de 2024, foi realizada audiência de instrução, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas e interrogados os acusados.
Ainda, foi determinada a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que fosse remetido aos presentes autos o laudo do exame cadavérico realizado na vítima e, com a sua chegada aos autos, fosse conferida vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais por memoriais (fl. 423).
Nas fls. 537 a 539, foi apresentado laudo do exame cadavérico realizado no corpo da vítima.
O Ministério Público (fls. 547 a 559) e a defesa dos acusados (fls. 563 a 569 e 570 a 574) apresentaram suas alegações finais.
Em seguida, o presente juízo proferiu decisão interlocutória mista pronunciando os acusados como incursos no crime do art. 121, §2º, II e IV do Código Penal (fls. 576 a 591).
Com a preclusão da decisão de pronúncia (fl. 608), as partes foram instadas para fins do art. 422 do Código de Processo Penal, tendo o Ministério Público arrolado testemunhas (fls. 622).
A defesa dos pronunciados, por sua vez, também arrolou testemunhas e nada mais requereram (fls. 630 e 632).
Ante o exposto, com fundamento no art. 423, inc.
II, do Código de Processo Penal, ao tempo em que DESIGNO a data de 19 de agosto de 2025, às 09 horas, para realização da Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca, DETERMINO: A) Intimem-se o Ministério Público e a defesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas, expedindo-se carta precatória se necessário; B) Considerando que se trata de processo com réu preso, adote o cartório as medidas necessárias para solicitar aos órgãos competentes a condução dos acusados à referida sessão de julgamento, na data e hora fixadas, ressalvando-se a necessidade de se observar a antecedência ao horário, evitando-se, assim, qualquer transtorno; C) Intimem-se também os familiares e cônjuge ou companheiro da vítima que estejam identificados nos autos para que possam comparecer e acompanhar a sessão acima designada; D) Ademais, os jurados serão aqueles já sorteados nos autos nº 0701876-12.2021.8.02.0056 e que participarão dos júris a serem realizados no mês de agosto do corrente ano (reunião periódica); E) Atente-se a secretaria para a necessidade de intimar o membro do Ministério Público e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil para o sorteio dos jurados, ex vi do art. 432 do Código de Processo Penal; F) Após o referido sorteio, providencie-se a convocação dos jurados para a sessão aqui designada, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal; G) Oficie-se, via intrajus, ao Tribunal de Justiça solicitando os bons préstimos no sentido de fornecer toda a alimentação necessária aos jurados que comporão o Conselho de Sentença no dia designado para Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri; e H) Após a formação do Conselho de Sentença, entregue-se aos Jurados cópia do presente relatório, na forma do parágrafo único do art. 472 do Código de Processo Penal; I) Ainda, fica consignado que os pronunciados devem ser apresentado perante os jurados sem algemas e com roupas sem indicação da condição de custodiado, devendo a defesa ou os familiares dos pronunciados fornecer tais vestimentas.
No entanto, deve a defesa ficar advertida de que somente será autorizado o uso de vestimentas ou peças de roupa que estejam em conformidade com a orientações da escolta policial, de forma a preservar a segurança dos presentes e do próprio pronunciado; J) Junte-se aos autos os documentos atualizados referentes aos antecedentes do acusado.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo com réu preso.
União dos Palmares, 26 de maio de 2025 ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700074-71.2024.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Lourenço dos Santos, Ariano Lourenço dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Ariano Lourenço dos Santos Adriano Lourenço dos Santos pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente o rol de testemunhas. -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700074-71.2024.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Lourenço dos Santos, Lucas da Silva, Cicero Florencio da Silva, Ariano Lourenço dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para que, no prazo de 5(cinco) dias, apresente o rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário e requeira as diligências que julgar necessárias, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700074-71.2024.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Lourenço dos Santos, Lucas da Silva, Cicero Florencio da Silva, Ariano Lourenço dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado dos réus Adriano Lourenço dos Santos, Ariano Lourenço dos Santos e Cícero Florêncio da Silva, pelo prazo de 05 dias, da decisão de pronúncia prolatada às págs. 576/591 dos autos.
Dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados Adriano Loureço dos Santos, Ariano Lourenço dos Santos e Cícero Florêncio da Silva, como incursos no tipo do art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, e determino que o referido Réu seja julgado pelo Tribunal do Júri desta Comarca." -
22/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL) Processo 0700074-71.2024.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Lourenço dos Santos, Cicero Florencio da Silva, Ariano Lourenço dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fl.532, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de alegações finais. -
21/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Informações
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Informações
-
03/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 21:57
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:56
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:13
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 10:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:07
Desmembrado o feito
-
29/04/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 11:00:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
26/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:00
Juntada de Informações
-
08/04/2024 10:00
Juntada de Informações
-
08/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Laudo Pericial
-
26/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 14:45:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
23/02/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:18
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/02/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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