TJAL - 0700637-02.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANE ARAUJO SILVA (OAB 13466/AL) - Processo 0700637-02.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Josefa Araújo Ferreira da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/05/2025 13:24
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2025 13:24
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC
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14/05/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC
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14/05/2025 13:24
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL) Processo 0700637-02.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Josefa Araújo Ferreira da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que promova a adequação do valor da causa, nos termos do art. 58, inc.
III, da Lei n.º 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, deverá, no suso prazo mencionado, instruir os autos com o contrato de locação de fls. 12/15 devidamente subscrito por ambas partes litigantes, bem como, com planilha de evolução de débito, referente aos acessórios atrasados.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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