TJAL - 0700974-87.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0700974-87.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Célia da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n°: 0700974-87.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Célia da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para contrarrazões no prazo de 15 dias. .
Murici, 12 de agosto de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
12/08/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0700974-87.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Célia da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n°: 0700974-87.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Célia da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 16 de julho de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
16/07/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700974-87.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c)deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas Murici,12 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
13/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700974-87.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Providências necessárias.
Murici(AL), 28 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
29/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700974-87.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700974-87.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria Célia da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 21 de janeiro de 2025 -
21/01/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 11:56
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:55
deferimento
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17/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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