TJAL - 0703988-76.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:37
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703988-76.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Delma Maria Dantas da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação, interposto por Delma Maria Dantas Silva, inconformada com a Sentença (fls. 635/644) proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada em face o Banco BMG S/A, que julgou improcedentes os pedidos autorais. 02.
Em suas razões (fls. 647/663), a parte apelante sustentou a aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova; da ausência de informação de que o empréstimo se dava na modalidade de cartão de crédito. violação do CDC e da instrução normativa do INSS 28/2008, art. 3º inc.
III e art. 15 §1º ante o descumprimento; prática ilegal; dano material e moral evidenciado; a imobilização do crédito do recorrente pela reserva de margem de crédito em razão de empréstimo vinculado a cartão de crédito ante a venda casada; cédula de crédito com a ausência de requisitos legais e violação ao dever de informação, ausência de prazo e ausência do valor das parcelas; cartão de crédito com desconto do valor mínimo da fatura mensal e cobrança abusiva; ato ilícito e sua reparação ante p-revisão dos arts. 186 e 927 do CCB. 03.
Devidamente intimada, a instituição financeira apelada apresentou contrarrazões às fls. 677/680, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) -
18/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:04
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:04:41 local.
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18/07/2025 12:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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11/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 11:53
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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