TJAL - 0700523-55.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO VICTOR NÓBREGA DOS SANTOS (OAB 86428/BA) - Processo 0700523-55.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Nayra Graziella Nóbrega dos SantosB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há indícios de que a parte autora não preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, tendo em vista que declara profissão de enfermeira e apresenta comprovante de residência que denota consumo de energia incompatível com a alegada hipossuficiência, o que sugere que a parte possui condições de arcar com as custas processuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício) etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera/AL, 17 de julho de 2025.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700577-21.2025.8.02.0036
Roberto Rodrigues dos Anjos
Municipio de Sao Jose da Tapera
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 21:50
Processo nº 0700574-66.2025.8.02.0036
Leandra Alves dos Santos Panta
Antonio Souza dos Santos
Advogado: Walleydean Lima Silva Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 15:48
Processo nº 0700570-29.2025.8.02.0036
Maria Iza Prudencio Lima
Fundo de Gestao de Recursos do Fundef - ...
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 01:34
Processo nº 0735955-46.2025.8.02.0001
Carolyne Alves Mazoni
Samuel Alves do Nascimento
Advogado: Gabriella Vieira Camisa Nova
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 11:29
Processo nº 0700543-46.2025.8.02.0036
Abinael Santos de Freitas
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Felipe Santiago Domingos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 10:18