TJAL - 0715374-93.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:15
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715374-93.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Triunfo Agro-Industrial S/A - 'DESPACHO 1.
Tratam-se de recursos de Apelação reciprocamente interpostos por Equatorial Energia Alagoas e Triunfo Agroindustrial Ltda. em face de sentença (fls. 160/167) prolatada em 06 de abril de 2021 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Júnior, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida pela segunda apelante em desfavor da primeira, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedentes os pedidos da ação: Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré, ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS, a indenizar o dano material causado a autora, TRIUNFO AGROINDUSTRIAL LTDA., no valor de R$ 131.784,64 (cento e trinta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), valor este que deverá ser devidamente corrigidos desde a data da publicação da presente sentença até a data do efetivo pagamento, com juros de mora seguindo orientação da Lei nº 6.899/81, na base de 1% ao mês, computados desde a data do evento danoso (04/09/2011), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Condeno, ainda a ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. 2.
Em suas razões recursais (fls. 184/203), a apelante Equatorial Alagoas sustenta que o juízo de origem teria incorrido em error in judicando, uma vez que a parte autora não teria se desincumbido do ônus de comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta ilícita atribuída à concessionária e o resultado do sinistro noticiado nos autos.
Requereu, assim, a reforma integral da sentença de primeiro grau a fim de que seja afastada a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais. 3.
A apelante Triunfo Agroindustrial, de seu turno (fls. 273/286), insiste que a responsabilidade da parte ré é de natureza extracontratual, requerendo a reforma da sentença de primeiro grau quanto aos consectários legais, de modo que a indenização por dano material seja corrigida monetariamente a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ. 4.
Contrarrazões às fls. 230/244 e fls. 321/327, em que ambas as peladas pugnam pelo total improvimento do recurso interposto pela parte adversa. 5.
Termo (fl. 328) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 25 de janeiro de 2023. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Ana Gabriela de Araújo Mendes (OAB: 14016/AL) - Marina Vilela de Castro Loyola Caju (OAB: 9414/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) -
18/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:03
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
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18/03/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 21:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 15:00
Adiado Por Vista
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15/03/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:30
Adiado
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27/02/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:30
Adiado
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19/02/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 11:23
Incluído em pauta para 14/02/2025 11:23:59 local.
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 15:02
Registrado para Retificada a autuação
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25/01/2023 15:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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