TJAL - 0700815-95.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEFF MILLER DOS SANTOS LINS (OAB 22182/AL) - Processo 0700815-95.2025.8.02.0050 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Mirian Maria dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO proposta por MIRIAN MARIA DOS SANTOS, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel localizado na Rua Projetada, Povoado Boqueirão, CEP 57950-000, na cidade de Japaratinga-AL.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com todos os documentos necessários ao regular processamento do feito, impondo-se a sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a petição inicial para: Juntar certidão atualizada de matrícula do imóvel objeto da ação ou, caso inexistente registro anterior, apresentar declaração/certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Apresentar certidões negativas de propriedade imobiliária em nome da autora, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis das cidades de Porto Calvo e Japaratinga, a fim de comprovar a ausência de titularidade de outros imóveis urbanos ou rurais, requisito essencial para a usucapião especial urbana, conforme exigido pelo art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil; Juntar comprovantes de sua hipossuficiência financeira para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária: a) Extrato atualizado dos proventos de aposentadoria; e b) Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ou comprovante de isenção/dispensa de apresentação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 16:03
Decisão Proferida
-
30/05/2025 23:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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