TJAL - 0700263-27.2025.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 08:42
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 08:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/07/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 08:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/07/2025 08:37
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700263-27.2025.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje - Apelante: João Ferreira da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de apelação cível interposta por João Ferreira da Silva, objetivando reformar sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de São José da Laje, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico c/c repetição do indébito e danos morais, que indeferiu a petição inicial e, por conseguinte, extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Ademais, determinou o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do diploma processual civil, haja vista a ausência de juntada da guia de recolhimento das custas judiciais.
In casu, verifica-se que, em suas razões recursais (fls. 84/87), a parte apelante defende, em suma, que houve equívoco do juízo da instância singela, na medida em que a guia de recolhimento das custas processuais já se encontrava nos autos à fl. 38.
Ocorre que, ao analisar detidamente os autos, constata-se que, após a interposição do presente recurso e da oferta de contrarrazões pela parte apelada às fls. 91/97, sem que houvesse qualquer comando judicial expresso nesse sentido, o documento que se encontrava inserido à fl. 38 dos autos foi tornado sem efeito por servidor do Juízo de origem, sob a seguinte justificativa: "A guia nº 052.0004265-04 foi desvinculada deste processo.".
Diante disso, OFICIE-SE o Juízo da Vara do Único Ofício de São José da Laje, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual o conteúdo do documento que se encontrava à fl. 38 dos presentes autos e as razões pelas quais o servidor tornou sem efeito o mencionado documento.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) -
18/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:07
Ciente
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 10:34
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 10:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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