TJAL - 0700843-64.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700843-64.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Mansoes do AltoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 119-122 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, caberá ao exequente, independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presunção de quitação.
Após o prazo, com ou sem resposta do exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 10:02
Decisão Proferida
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11/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700843-64.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Mansoes do AltoB0 - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Carta.
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20/07/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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