TJAL - 0700862-70.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0700862-70.2025.8.02.0082 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Protesto Indevido de Títulos - AUTOR: B1Jose Weslley Feitosa Santos ClementeB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida UNIMA/AFYA - SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURA SERGIPEDEL REY LTDA proceda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, à renovação da matrícula do autor JOSÉ WESLLEY FEITOZA SANTOS CLEMENTE no semestre 2025.2 do curso de Medicina na unidade de Maceió/AL, sem qualquer restrição ou condicionamento relacionado aos débitos alegadamente pendentes na unidade de origem de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 19/11/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:50
Decisão Proferida
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22/07/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0700862-70.2025.8.02.0082 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Protesto Indevido de Títulos - AUTOR: B1Jose Weslley Feitosa Santos ClementeB0 - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 11 não consta a assinatura do outorgante, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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