TJAL - 0700735-86.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700735-86.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 18 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
21/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:49
Decisão Proferida
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18/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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18/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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