TJAL - 0701907-61.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:17
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:17:35 local.
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24/07/2025 09:21
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701907-61.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Recorrente: Diego da Silva - Recorrido: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 23 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 18:32
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701907-61.2023.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Recorrente: Diego da Silva - Recorrido: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'RELATÓRIO 01.
Trata-se de Apelação Criminal interpostas por Diego da Silva, contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, que o condenou como incurso nas penas do art. 33, caput c/c art. 40, IV e VI da Lei nº 11.343/2006, a uma pena de 14 (quatorze) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão e 1.425 (mil quatrocentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do crime. 02.
Nas razões recursais a defesa alegou (fls. 431/443): a) a insuficiência de provas de autoria e materialidade delitivas, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo; b) a ilegalidade da busca pessoal realizada, com a consequente anulação da sentença condenatória; c) a desclassificação para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/06, qual seja, consumo pessoal, visto que ausentes elementos caracterizadores da mercancia; d) o cabimento da causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, tráfico privilegiado; e) na primeira fase da dosimetria, impugnou a valoração negativa das circunstâncias judicial da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sustentando que a pena-base deveria ser fixada no mínimo legal, com seus reflexos nas demais fases da pena.
Requereu a concessão da benesse da gratuidade da justiça.
Pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso. 03.
O Ministério Público de primeiro grau apresentou contrarrazões às fls. 447/458, defendendo pela manutenção da sentença. 04.
A Procuradoria Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 476/478, opinou pelo não provimento do apelo. 05. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
22/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 08:53
Relatório
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15/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 03:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 14:33
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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01/07/2025 14:56
Vista / Intimação à PGJ
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01/07/2025 14:49
Solicitação de envio à PGJ
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01/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 08:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/07/2025 08:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:28
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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24/05/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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23/05/2025 19:31
Redistribuição por prevenção
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22/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:33
Distribuído por Prevenção
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22/05/2025 09:15
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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