TJAL - 0727071-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA (OAB 1875/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL), ADV: GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA (OAB 1875/AL) - Processo 0727071-28.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Rosangela Silva Teixeira SantosB0 - B1Alana Jolie Teixeira SantosB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:43
Decisão Proferida
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14/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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