TJAL - 0701402-90.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0701402-90.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0701402-90.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:36
Conclusos para decisão
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09/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em data.
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10/02/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 15:41
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701402-90.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Barros Souto - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contratação.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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