TJAL - 0705232-72.2022.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815AL/), ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL), ADV: LARISSA HELLEN NUNES DA SILVA (OAB 18624/AL), ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), ADV: GLECIA CRISTINA ALEXANDRINO DE BARROS (OAB 12165/AL) - Processo 0705232-72.2022.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Arivle Elvira Barbosa NunesB0 - INVTE: B1Josilene Maria Nunes da SilvaB0 - DECISÃO 1.
Expeça-se novo mandado para avaliação do bem de fl. 197, fazendo constar as informações prestadas às fls. 213-214.
Acostado laudo de avaliação, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 2.
Por meio da petição de fls. 206-209 a herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES requereu a exclusão do bem situado na Rua Manoel Pereira Correia, n. 311, bairro Alto do Cruzeiro, na cidade de Arapiraca/AL, afirmando que tal bem foi constituído durante o casamento do inventariado com sua genitora, tendo o inventariado doado a sua quota parte em favor da referida herdeira e, portanto, o bem lhe pertence.
Impugnação às fls. 213-214, pela manutenção da cota parte pertencente ao inventariado, qual seja, 50% do bem, no rol de bens a inventariar. É o relatório.
Decido.
Conforme se extrai do documento de fl. 10, o bem arrolado foi partilhado entre o inventariado e a herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES, na proporção de 50% para cada um.
Tendo a herdeira afirmado que o inventariado doou o imóvel, deverá comprovar a doação de meação de bem imóvel em seu favor por meio de escritura pública, a teor do que dispõe o art. 108 do Código Civil.
Outrossim, ressalto que deverá constar na doação a dispensa da colação, sob pena de ser determinada a colação do valor doado, conforme dispõem os artigos 2002 e 2005, ambos do Código Civil.
Desta forma, DETERMINO a intimação da herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES, para que acoste aos autos escritura pública de doação com a inclusão de cláusula de dispensa de colação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão do bem do rol de bens a inventariar. 3.
Considerando a informação de ausência de acesso, pela herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES da plataforma GOV, DETERMINO a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias, junto à Receita Federal, para emissão de certidão negativa ou positiva de débitos, relacionado os débitos e meios de pagamento, caso seja positiva.
Prazo de 15 dias contados da expedição, para a juntada das informações aos autos.
Acostadas as informações dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de julho de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:53
Decisão Proferida
-
15/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 20:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 08:39
Decisão Proferida
-
21/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 20:50
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 20:50
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2023 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 22:16
Decisão Proferida
-
04/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:26
Decisão Proferida
-
20/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 19:38
Decisão Proferida
-
17/10/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 13:32
Juntada de Mandado
-
11/06/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2022 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000006-41.2015.8.02.0069
Justica Publica Estadual da Comarca de A...
Airton Cesar Gomes
Advogado: Marcella Christianne de Fatima Gaiotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2015 13:35
Processo nº 0712465-57.2021.8.02.0058
Justica Publica do Estado de Alagoas
Antonio Paulo Neto
Advogado: Marcos Ernesto Beserra Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2021 16:05
Processo nº 0710541-69.2025.8.02.0058
Ismael Maximiano da Silva Junior
Emile Nicoly Santos Maximiano
Advogado: Beatriz dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 00:25
Processo nº 0711531-60.2025.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Diego Rodrigues da Silva
Advogado: Eliseu Costa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 20:11
Processo nº 0710489-73.2025.8.02.0058
Jose Mario Custodio
Alexsandra Couttinho da Cunha
Advogado: Eduardo Helio da Silva Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2025 23:44