TJAL - 0700615-14.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WELLINGTON COSTA (OAB 14106/AL) - Processo 0700615-14.2025.8.02.0010 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Antonio da SilvaB0 - De proêmio, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita no que tange às taxas e/ou custas judiciais, selos postais, despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios, o custo com a elaboração de memória de cálculo, se necessário, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido nos termos do art. 98 §1º, incisos I, II, III, VII e IX do CPC combinado ainda com o §5º do mesmo dispositivo legal.
Assim, CITE-SE a parte ré, na forma requerida, para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir a juntada aos autos no comprovante da sua efetiva citação (CPC, art. 335, inciso III), com as advertências previstas pelo art. 344 do CPC.
CITEM-SE os confinantes (artigo 246, §3º do CPC) mencionados na inicial, para que se manifestem sobre o pedido de usucapião formulado pela autora na inicial.
Caso queiram apresentar contestação, deverão fazê-la em 15 (quinze) dias.
CITE-SE por edital (art. 259, I, CPC) eventuais interessados, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC.
NOTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, após o decurso do prazo de contestação para todas as partes e interessados, abra-se vista ao Ministério Público, retornando-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:40
deferimento
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17/07/2025 00:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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