TJAL - 0728142-65.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0728142-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Jairo da Silva de LimaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização de R$ 61.628,67 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondente às férias relativas aos anos de 1985, 1986, 1987, 1988, 1994, 2016, 2017, 2018, 2019 e proporcional de 05/12 avos da competência de 2021, tendo como base de cálculo o valor dos vencimentos recebidos à época da sua passagem para a inatividade.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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