TJAL - 0700841-94.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0700841-94.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Lucas Moreira CovelloB0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, retire o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao máximo de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Designo audiência una para o dia 26/11/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:01
Decisão Proferida
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15/07/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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