TJAL - 0700845-34.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TITO AUGUSTO TENORIO LINS GUIMARAES (OAB 11009/AL) - Processo 0700845-34.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Carlos de Albuquerque CelestinoB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa ré, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir de sua intimação pessoal, abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, bem como de inscrever seu nome em cadastros de restrição ao crédito em razão do débito discutido nos presentes autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 27/11/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Oportunamente, intime-se o patrono para corrigir a sua qualificação na petição inicial, uma vez que afirmou estar o autor patrocinado pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:04
Decisão Proferida
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16/07/2025 09:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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