TJAL - 0700912-78.2024.8.02.0067
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS COTA (OAB 17376/AL) - Processo 0700912-78.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - AUTORFATO: B1Alesson VitorinoB0 - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que o Ministério Público propôs transação penal a ALESSON VITORINO pelo suposto cometimento dos crimes previstos nos artigos 329 e 147 ambos do Código Penal e artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343).
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls.98 (ata de audiência), a suposta autora do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público de realizar o pagamento do valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 mil, quinhentos e dezoito reais) a ser pago em três parcelas.
HOMOLOGO, por sentença, a transação penal proposta pelo representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato, para que produza seus efeitos legais, como base no art. 76 da Lei 9.099/95.
Fica advertido, o autor do fato, que por ter aceito a proposta de transação penal ofertada, esta não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de cinco anos.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunicação ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,14 de julho de 2025. -
22/07/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 23:14
Homologação de Transação Penal
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13/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 11:21:01, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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12/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:51
Expedição de Carta.
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04/02/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 11:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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16/09/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/07/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 08:05
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 08:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/07/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 10:29
Evolução da Classe Processual
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26/07/2024 08:59
Declarada incompetência
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17/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:35
Evolução da Classe Processual
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17/06/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 08:53
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2024 08:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/05/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 10:23
Decisão Proferida
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18/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/05/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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