TJAL - 0700285-18.2025.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700285-18.2025.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Maciel dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SEM ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR O ACERTO DA SENTENÇA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE SUPRE O VÍCIO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, SEJA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 OU DE 2015, BEM COMO PELO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E CONTEMPORÂNEA AO INÍCIO DA MARCHA PROCESSUAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE CONFIGURA A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.4.
O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA ACARRETA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS QUE SÃO DEVIDOS, PELO QUE CONSTA DO ART. 85, § 2º, DO CPC, E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, CUJA BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, CAPUT E § 2º; DECRETO-LEI N. 911/1969, ART. 3º, §1º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - RESP: 2.028.443/SC, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 5.3.2024.; STJ- AGINT NO ARESP: 1032132 MG 2016/0328039-3, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 04.05.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) -
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700285-18.2025.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Maciel dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) -
19/07/2025 03:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 15:48
Vista / Intimação à PGJ
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
15/07/2025 19:40
Processo Julgado Sessão Virtual
-
15/07/2025 19:40
Conhecido o recurso de
-
08/07/2025 08:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 17:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 12:14
Registrado para Retificada a autuação
-
12/06/2025 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806076-05.2025.8.02.0000
Sindicato dos Professores Contratados Da...
Estado de Alagoas
Advogado: Robson Cardoso Sales Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 12:01
Processo nº 0805787-72.2025.8.02.0000
Jose Claudio Freire dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Hoana Maria Andrade Tomaz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 12:57
Processo nº 0700507-89.2025.8.02.0040
Josefa Maria da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 10:00
Processo nº 0700507-89.2025.8.02.0040
Estado de Alagoas
Josefa Maria da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 12:15
Processo nº 0700453-05.2025.8.02.0047
Marlene Fernandes Mateus
Banco Bmg S/A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 10:49