TJAL - 0706635-42.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:04
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 20:44
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:21
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 00:15
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Kenne Enderson Lima (OAB 18122/AL) Processo 0706635-42.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Antônio Paulo Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 05 de junho de 2025, 10h.
Arapiraca, 29 de abril de 2025 -
29/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Kenne Enderson Lima (OAB 18122/AL) Processo 0706635-42.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Antônio Paulo Neto - DECISÃO Tratam-se de respostas à acusação apresentada por Adailson José da Silva, à p. 302-304 e Jhonatan Mayk Moreira Souza e Antônio Paulo Neto, às p. 319.
Pois bem.
Analisando o art. 397, do Código de Processo Penal, in verbis, o qual possibilita a absolvição sumária do acusado após o oferecimento de resposta à acusação, tal qual como ocorre, no processo civil, com o instituto do julgamento antecipado da lide, tem-se não estarem presentes quaisquer de suas hipóteses.
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo, inimputabilidade; III que o fato evidentemente não constitui crime; ou IV extinta a punibilidade do agente.
Com efeito, o caderno processual em lume deixa clara a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva (justa causa), não havendo, pois, nenhuma causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade assaz manifesta a ponto de justificar uma absolvição sumária.
Desse modo, não vejo razão para extinção prematura do feito, devendo ser dada continuidade à marcha processual, a fim de melhor esclarecer as circunstâncias do crime.
Ante o exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Para tanto, incluo o presente feito em pauta de audiência de instrução, a qual designo, desde já, para o dia 5/06/2025, às 10h, a ser realizada de forma presencial, salvo se as partes optarem pela adoção do Juízo 100% virtual, ocasião em que o Cartório deverá disponibilizar o link da audiência telepresencial.
Intimem-se os acusados, suas Defesas, o representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas.
Por fim, quanto aos pedidos de concessão do benefício da justiça gratuita, atento as informações constantes nos autos (as quais indicam hipossuficiência financeira dos acusados), não vislumbro óbices ao deferimento do pleito, razão pela qual concedo os benefícios previstos no art. 98 e seguintes, do CPC.
Arapiraca, 27 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:11
Decisão Proferida
-
27/01/2025 10:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
27/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Kenne Enderson Lima (OAB 18122/AL) Processo 0706635-42.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Antônio Paulo Neto, Adailson José da Silva, Jhonatan Mayk Moreira Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo às Defesas, a fim de que apresentem Resposta à Acusação no prazo legal. -
18/01/2025 06:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:32
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 20:26
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/11/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:28
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 12:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
24/05/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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