TJAL - 0700377-70.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700377-70.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Erivaldo Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - LITSPASSIV: B1RL MotosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (i) ANULAR os negócios jurídicos impugnados pelo autor: Cédula de Crédito Bancário nº 093055935; Seguro de Proteção Financeira nº 093055935; Seguro Pan Moto Assist nº 093055935; e o contrato de compra e venda da motocicleta Honda Biz 2021, placa SAD2F12; (ii) CONFIRMAR a decisão liminar às pp. 25/26 para que os demandados abstenham-se de promover qualquer ato de cobrança em relação aos negócios jurídicos anulados, sob pena de incidência da multa por descumprimento ali arbitrada; (iii) CONDENAR o demandado Banco Pan SA a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação do dano moral causado (data da inscrição do autor em cadastro de inadimplentes), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso até a data da sentença, quando o valor passará a ser corrigido exclusivamente pela taxa Selic; (iv) CONDENAR a demandada ML Motos a pagar ao autor a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de reparação do dano moral causado, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data de conclusão do negócio jurídico anulado) até a data da sentença, quando o valor passará a ser corrigido exclusivamente pela taxa Selic. (v) CONDENAR a demandada ML Motos por litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC) a uma multa no valor de 2% (dois por cento) da condenação.
Ficam os demandados condenados ao pagamento das custas processuais, que deverão ser rateadas igualmente, e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) da condenação, considerando que, apesar do zelo profissional, a causa não ostentou alta complexidade e tramitou integralmente em meio digital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
10/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
02/07/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 13:53
Juntada de Mandado
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25/09/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 22:12
Expedição de Carta.
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28/08/2023 22:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 19:08
Emenda a inicial
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:04
Decisão Proferida
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29/05/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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