TJAL - 0700560-41.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUIZA PEREIRA ACIOLI (OAB 4282/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL) - Processo 0700560-41.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria Barbosa dos Santos OliveiraB0 - RÉU: B1AtalaiaprevB0 e outro - III.
Dispositivo Ante o exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia e o Atalaia Prev (i) a pagar à autora a diferença remuneratória decorrente da progressão vertical por titulação (mestrado), no período compreendido entre setembro de 2019 e dezembro de 2020, observados os parâmetros instituídos pela Lei Municipal nº 1.092/2017; e (ii) a restabelecer o pagamento da gratificação incorporada no valor de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), desde a supressão indevida.
Os valores apurados serão corrigidos pelo IPCA e, a título de juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir de dezembro de 2021, incidirá, exclusivamente, a taxa Selic, conforme EC nº 113/2021.
Tratando-se de obrigação líquida, tanto a correção monetária quanto os juros serão aplicados a partir do vencimento.
Considerando a sucumbência recíproca: (i) Condeno o Município de Atalaia ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da condenação; e (ii) Condeno a autora ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado para o dano moral.
As verbas de sucumbência, no entanto, ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 544 a 546 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023). (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 17:16
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 10:36
Expedição de Carta.
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25/07/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 10:25
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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