TJAL - 0834434-55.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL), ADV: ALICE TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDA (OAB 15151/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0834434-55.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1VANESSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDAB0 e outro - DESPACHO Em se tratando de cumprimento de decisão, considerando-se o prosseguimento parcial da execução fiscal, para fins de facilitação do andamento processual, determino que o cumprimento/execução de honorários seja processado em apartado (processo dependente), devendo a secretaria tomar as providências cabíveis, inclusive no que tange a autuação.
Por oportuno, havendo condenação ao pagamento de honorários, requerido o cumprimento da decisão, presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, recebo o presente cumprimento de sentença/decisão.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Inexistindo impugnação ou discordância, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
Apresentada impugnação, dê-se vista dos autos à parte requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
22/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/05/2022 22:33
Visto em Autoinspeção
-
08/09/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 02:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2021 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 22:39
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 22:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 07:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/02/2021 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2020 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/07/2020 00:29
Visto em Autoinspeção
-
12/07/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:07
Decisão Proferida
-
20/03/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 16:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2018 01:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2018 08:17
Expedição de Carta.
-
13/01/2018 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2018 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2018 08:17
Decisão Proferida
-
19/10/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8160544-20.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Construtora Morais LTDA
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2022 09:49
Processo nº 8001927-59.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Incorporadora Lima Araujo LTDA.
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2022 18:18
Processo nº 8050346-47.2021.8.02.0001
Municipio de Maceio
Telesil Engenharia LTDA
Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2021 12:52
Processo nº 0846040-80.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Monteiro Emp Imobiliarios LTDA
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2019 15:07
Processo nº 0839366-86.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Producao Engenharia LTDA
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2017 11:57