TJAL - 8001927-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 8001927-59.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Incorporadora Lima Araújo Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta, a fim de determinar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos moldes do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da LEF.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
22/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 19:43
Expedição de Carta.
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16/02/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 15:53
Expedição de Carta.
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04/03/2022 22:42
Decisão Proferida
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15/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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