TJAL - 8333452-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8333452-83.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nulas as CDAs cobradas em tela.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se aos atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários indispensáveis ao preenchimento do alvará de transferência.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
22/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 16:51
Reativação de Processo Suspenso
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30/05/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/05/2024 21:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 21:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/03/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/01/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 16:08
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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16/11/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 03:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/09/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 17:00
Expedição de Carta.
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09/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/02/2023 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 15:49
Expedição de Carta.
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18/11/2022 16:22
Decisão Proferida
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16/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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