TJAL - 0700915-83.2016.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:33
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700915-83.2016.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Banco Itaúcard S/A - Apelado: Cicero Sibaldo de Oli Veira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco Itaucard S/A em face de sentença (fls. 170-172) prolatada em 29 de novembro de 2023 pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal/ Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, na pessoa da Juíza de Direito Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, nos autos da ação de busca e apreensão por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que homologou o pedido de desistência do autor: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão e ordem de penhora às fls. 30/31 e 136/137.
Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC) e em honorários advocatícios, estes últimos no percentual de dez por cento, sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §1º e §2º c/c art. 90, §1º, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Em suas razões recursais (fls. 180-187), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que condenou o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa.
Requereu a reforma da sentença para a inversão do ônus de sucumbência, de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do apelante. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 190-195) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 197) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 03 de abril de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - David da Silva (OAB: 11928A/AL) - David da Silva (OAB: 36072/SC) -
23/07/2025 10:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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03/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 08:25
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2025 08:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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