TJAL - 0700731-34.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/06/2025 17:06
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:41
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 16:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lima Borges (OAB 5879/SE) Processo 0700731-34.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autor: Rildon Eletropeças Ltda - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC, admitindo inclusive, no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação por parte da executada, sob a impenhorabilidade dos valores e indisponibilidade execessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC) Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Diligências necessárias. -
19/05/2025 12:29
Apensado ao processo
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18/05/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
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14/05/2025 10:25
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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13/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lima Borges (OAB 5879/SE), Fábio Augusto de Oliveira Santos (OAB 7310/SE) Processo 0700731-34.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rildon Eletropeças Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 72, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
12/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lima Borges (OAB 5879/SE), Fábio Augusto de Oliveira Santos (OAB 7310/SE) Processo 0700731-34.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rildon Eletropeças Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 60, no prazo de 15 (quinze) dias.
Penedo, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:05
Juntada de Mandado
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05/08/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 09:00:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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10/07/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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