TJAL - 0700641-35.2015.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO L.
G.
BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL), ADV: DARNIS FIREMAN DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB 5000/AL) - Processo 0700641-35.2015.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - LITSPASSIV: B1Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/ALB0 - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 e outro - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Rio Largo e do Estado de Alagoas.
Narra a exordial, em síntese, que a faixa de domínio da Rodovia Estadual AL 404 estaria sendo irregularmente ocupada.
Diante disso, requereu, em caráter liminar, a interdição das construções irregulares por parte do ente estadual, bem como a abstenção de conceder alvarás de funcionamento ou de construção pelo ente municipal, além de promoverem a interdição de funcionamento de estabelecimentos.
Requereu, por fim, que o Estado de Alagoas procedesse com o levantamento/cadastramento dos proprietários, apresentando relatório circunstanciado, bem como planejamento técnico para remoção e remanejamento de todos os imóveis.
A decisão de fls. 147/157 deferiu o pedido de tutela de urgência.
Sentença às fls. 538/556.
Julgou procedente o pedido.
Inclusive, apesar de a medida liminar ter sido cumprida (fls. 194/437), determinou o dever dos réus em fiscalizar e evitar que as práticas se repitam.
Recurso de apelação às fls. 566/578.
Acórdão às fls. 621/633.
Conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas para excluir o Estado de Alagoas do polo passivo, restando mantida a procedência dos pedidos.
Ademais, de ofício, limitou a multa diária, arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais), ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Às fls. 651/653, o Parquet requereu o início da fase de cumprimento de sentença em face do Município de Rio Largo e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para promoverem a interdição de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, rurais, que estejam em atividade, sem licença exarada pelo Município e pelo DER, na faixa de domínio, ao longo da Rodovia AL 404, dentro dos limites territoriais de Rio Largo; que proceda ao levantamento/cadastramento de todos os proprietários e/ou posseiros dos imóveis situados às margens da rodovia estadual AL 404, apresentando relatório circunstanciado que descreva a respectiva localização geográfica de cada imóvel, consecutivamente, desde o início até o término da rodovia, nos limites territoriais do município, encaminhando ao juízo no prazo de 90 dias, contados da notificação; e que apresente estudo/planejamento técnico para remoção e remanejamento de todos os referidos imóveis, para adequação ao limite mínimo da faixa de domínio da referida rodovia, inclusive descrevendo as intervenções que se fizerem necessárias, encaminhando ao juízo no prazo de 90 dias, contados da notificação.
Por fim, requer a intimação dos executados para que procedam a juntada de relatório com fiscalização in loco, acerca da atual situação da rodovia estadual AL 404.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como o cumprimento de sentença é contra a Fazenda Pública, devem ser aplicadas as disposições dos arts. 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Posto isso, e após compulsar os autos, observo que o acórdão de fls. 621/633 reformou a sentença apenas no sentido de excluir o ente estadual do polo passivo e limitou a multa diária.
Segundo a parte exequente, até o presente momento não houve cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente executado.
Diante disso, DETERMINO as seguintes providências: Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intimem-se os dois executados, Município de Rio Largo e D.E.R., para, em 60 dias, apresentarem relatório com fiscalização in loco acerca da atual situação das ocupações irregulares, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada até o montante de R$ 50.000,00, com fundamento no art. 536, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Intimem-se.
Rio Largo , 22 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:43
Decisão Proferida
-
08/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 12:54
Reativação de Processo Baixado
-
30/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 11:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
03/04/2025 12:59
Recebido recurso eletrônico
-
19/11/2019 15:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
19/11/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/08/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 11:35
Juntada de Mandado
-
24/07/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 07:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2019 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2019 07:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2019 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 11:21
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 10:44
Juntada de Mandado
-
15/02/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2019 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 08:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2018 10:36
Juntada de Mandado
-
30/10/2018 09:38
Juntada de Mandado
-
29/10/2018 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 08:58
Visto em correição
-
18/10/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2018 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/09/2017 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 11:56
Juntada de Mandado
-
05/09/2017 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2017 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 11:41
Decisão Proferida
-
09/08/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2017 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2017 08:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 19:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2017 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2017 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2017 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2017 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 09:39
Juntada de Mandado
-
16/02/2017 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2017 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2017 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 09:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2016 07:29
Visto em correição
-
06/09/2016 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2016 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 13:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2016 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2016 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2016 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2016 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2016 08:44
Juntada de Mandado
-
26/07/2016 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2016 12:58
Expedição de Carta.
-
20/07/2016 12:37
Expedição de Carta.
-
20/07/2016 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2016 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2016 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2016 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2016 10:59
Juntada de Mandado
-
05/02/2016 09:53
devolvido o
-
23/11/2015 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2015 09:23
Visto em correição
-
24/08/2015 11:10
Decisão Proferida
-
21/08/2015 07:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2015 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2015 10:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2015 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2015 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2015 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2015 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2015 08:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2015 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2015 09:45
Juntada de Mandado
-
17/06/2015 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2015 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2015 09:48
Juntada de Mandado
-
11/06/2015 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2015 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2015 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2015 10:58
Decisão Proferida
-
01/06/2015 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2015 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 13:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 13:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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