TJAL - 0701035-03.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701035-03.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício TimeB0 - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
26/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701035-03.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício TimeB0 - Juízo de Direito - 11º Juizado Especial Cível da Capital Autos nº 0701035-03.2025.8.02.0080 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Time Réu: Construtora Lins Irmãos Ltda.
Mandado nº 080.2025/000513-0 Construtora Lins Irmãos Ltda.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, (Edifício Time), em 19/08/2025, às 10:45 horas, onde fui recebido pela recepcionista, Rose Santos de Castro, de que informou que a sala 10, pertence à demandada acima mencionada; contudo, sempre fez locação da mesma, e que atualmente a referida sala, se encontra há algum tempo, fechada/desocupada.
Deste modo, DEIXEI DE CITAR Construtora Lins Irmãos Ltda.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
19/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701035-03.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício TimeB0 - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:47
Decisão Proferida
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16/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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