TJAL - 0716060-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0716060-02.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de Testamento - INVTE: B1Maria Lucilena Nascimento da SilvaB0 - Por prudência, antes de apreciar o pleito de fl. 70, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0716060-02.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de Testamento - INVTE: B1Maria Lucilena Nascimento da SilvaB0 - INVDO: B1Maria Virgínia do NascimentoB0 - DECISÃO O presente feito deve tramitar com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público da Sra.
Maria Virgínia dos Nascimento (certidão de óbito à fl. 10).
NOMEIO testamenteira a requerente Sra.
Maria Lucilena Nascimento da Silva (procuração à fl. 08 e documento pessoal à fl. 07).
DEFIRO o pedido à fl. 05, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente Sra.
Maria Lucilena Nascimento da Silva (declaração de hipossuficiência à fl. 08), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Esclareço que a testamenteira só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Assim, INTIME-SE a testamenteira, por meio de seu advogado, para apresentar, em Juízo, o testamento original da Sra.
Maria Virgínia do Nascimento, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:18
Decisão Proferida
-
01/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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