TJAL - 0702940-28.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:19
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702940-28.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Roseilda Pereira Cavalcante de Farias e outros - Apelado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - preliminar suscitada pelo Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza, que entendia pela retirada de pauta, para remessa dos autos à PGJ, para que ofertasse parecer, restando superada por maioria. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do relator - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PENDÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO QUE VISA À IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE SE A PRETENSÃO TEM AMPARO LEGAL, SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É COMPATÍVEL COM O REGIME DE SUBSÍDIOS E SE OCORREU ERROR IN PROCEDENDO NO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO NA PENDÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM PREVISÃO LEGAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, CONSOANTE LEI N. 7.817/2016, SENDO COMPATÍVEL COM O REGIME DE SUBSÍDIOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.4.
SEU PAGAMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES DA LOTAÇÃO ONDE O SERVIDOR DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES.
POR ISSO, FAZ-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO, CUJO LAUDO TEM NATUREZA CONSTITUTIVA E TORNA IMPOSSÍVEL O PAGAMENTO DA VERBA EM PERÍODO ANTERIOR À SUA ELABORAÇÃO.5.
A AUSÊNCIA, ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRIA A ATIVIDADE PROBATÓRIA OU OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS IMPLICA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POR INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ART. 357, CPC.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL N. 5.247/1991, ART. 73; LEI ESTADUAL N. 7.817/2016, 1º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RESP 1.400.637/RS, REL.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 24.11.2015.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Borges da Silva Júnior (OAB: 15614/AL) - Yuri Deleon Buarque Magalhães de Souza (OAB: 17420/AL) -
23/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 13:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 13:26
Conhecido o recurso de
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22/07/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 19:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 11:49
Ato Publicado
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04/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:00
Incluído em pauta para 04/07/2025 15:00:10 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 12:10
Intimação / Citação à PGE
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24/02/2025 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 13:07
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2024 13:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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