TJAL - 0700844-97.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0700844-97.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cicera da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Defiro o requerido pela parte ré à fl. 232, determinando, neste ato, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de instrução do dia 23/09/2025, às 9:30 horas, para fins, também, de oitiva da parte autora, já que constitui prova imprescindível para o julgamento da lide, conforme entendimento jurisprudencial, a saber: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DA PARTE AUTORA - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA ELUCIDAR ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO - REQUERIMENTO DE PROVA NO TEMPO E MODO OPORTUNOS - PREJUÍZO PARA A PARTE RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA. - Não há preclusão absoluta em matéria de prova à luz do art. 370 do CPC/2015 - Se a prova documental não é suficiente para o devido julgamento de mérito, mas constitui início de prova de que haveria uma relação jurídica entre as partes, especialmente porque algumas das faturas teriam sido quitadas ao longo da relação contratual, somado ao fato de que a impugnação apresentada pela parte autora foi genérica, configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de oitiva da parte autora, requerida pela parte ré ao ser intimada para a especificação de provas. (TJ-MG - AC: 10000211678057001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/10/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/10/2021) (grifo nosso) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PORTADOR DE HIV ASSINTOMÁTICO.
ESTIGMA SOCIAL.
OITIVA DA PARTE AUTORA.
OITIVA DE TESTEMUNHAS.
IMPRESCINDIBILIDADE.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Cumpre ao magistrado aferir se há elementos de prova suficientes, nos autos, à formação de sua convicção, impondo-se a anulação da sentença, a requerimento da parte ou de ofício, para determinar a produção das provas necessárias ao deslinde da lide (art. 370 do CPC/2015). 2.
A oitiva da parte autora e de suas testemunhas são, de regra, fundamentais para a análise da alegada estigmatização social. (TRF-4 - AC: 50017782920194047105 RS 5001778-29.2019.4.04.7105, Relator: ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, Data de Julgamento: 24/11/2020, QUINTA TURMA) (grifo nosso) Determino, por fim, a intimação das partes litigantes, por meio de seus advogados através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, da designação da audiência.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 07:43
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:41
Expedição de Carta.
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26/08/2024 09:14
deferimento
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16/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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