TJAL - 0717842-38.2023.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 23:34
Decisão Proferida
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15/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 23:26
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva (OAB 47968/PE) Processo 0717842-38.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Aline Rodrigues Julio Lima, MARIANE RODRIGUES LIMA, MARIA HELENA RODRIGUES FERRO - DECISÃO 1- R.
H. 2- No presente caso, analisando a documentação acostada quanto a apresentação dos comprovantes de quitação de ITCMD dos 05 (cinco) imóveis contidos na sentença, observo apenas a apresentação de certidão negativa de IPTU de uma única matrícula imobiliária nº 000000000009445 (fls. 107) de imóvel localizado na rua Domingos Correia, nº 26, Centro, Arapiraca/AL (numeração do imóvel inclusive que não consta nos imóveis transmitidos na sentença, havendo a necessidade de associação a um dos bens imóveis). 3-Assim, intimar a inventariante através de seu advogado, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas de IPTU dos 05 (cinco) imóveis da sentença, fazendo as devidas associações com os bens imóveis objeto de transmissão. 4-Caso não haja a apresentação das certidões no prazo estabelecido, deverá o cartório promover o retorno dos autos ao arquivo. 5-Cumpra-se.
Arapiraca , 17 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:15
Decisão Proferida
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17/01/2025 09:22
Processo Desarquivado
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17/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 00:06
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 17:49
Decisão Proferida
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19/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 20:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/05/2024 20:32
Realizado cálculo de custas
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08/05/2024 13:59
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2024 13:57
Transitado em Julgado
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04/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 19:01
Homologada a Transação
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12/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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