TJAL - 0000045-93.2022.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 09:37
Vista / Intimação à PGJ
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03/09/2025 16:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 16:46
Conhecido o recurso de
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03/09/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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25/08/2025 09:25
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-93.2022.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Apelante: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera - Apelado: Ismar Alcântara de Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) - 
                                            
21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:04:16 local.
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21/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-93.2022.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Apelante: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera - Apelado: Ismar Alcântara de Souza - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto pelo Ministério Público, em que Ismar Alcântara de Souza figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, às fls. 857/858 dos autos tombados sob nº 0000045-93.2022.8.02.0036, que, em observância ao veredito advindo do Conselho de Sentença, absolveu o réu, com fundamento no art. 492, II do Código de Processo Penal.
Irresignado, o órgão miniterial interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais, às fls. 887/893 o apelante requereu a anulação do julgamento, pois sustentou que a decisão absolutória foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP), haja vista que as declarações dos familiares das vítimas apontaram de forma consistente à participação do réu como mandante do delito.
Em contrarrazões (fls. 898/903), o apelado refutou a tese recursal, sustentando que o acervo probatório, de fato, se revelou insuficiente para imputar-lhe a autoria intelectual do delito de homicídio, de modo que pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 921/924, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja dado provimento. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió/ AL, 20 de Agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) - 
                                            
20/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 15:20
Relatório
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18/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 20:45
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
15/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2025 11:58
Ato Publicado
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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10/08/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/08/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-93.2022.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Apelante: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera - Apelado: Ismar Alcântara de Souza - 'DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 7 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) - 
                                            
07/08/2025 15:05
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
 - 
                                            
01/08/2025 11:58
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
30/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
30/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 10:38
Vista / Intimação à PGJ
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29/07/2025 09:39
Ato Publicado
 - 
                                            
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-93.2022.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Autor: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera - 'Apelação Criminal nº 0000045-93.2022.8.02.0036 Apelante : Ministério Público do Estado de Alagoas.
Apelado : :Ismar Alcântara de Souza Advogado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0000163-79.2016.8.02.0036, consoante termo de fl. 904.
Ocorre que o referido feito tratou de recurso em sentido estrito originalmente distribuído ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 423 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o recurso em sentido estrito de nº 0000163-79.2016.8.02.0036 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo recurso em sentido estrito de nº 0000163-79.2016.8.02.0036, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria de Souza Barros - Maria de Souza Barros - Leandro da Silva Barros - Leandro da Silva Barros - 
                                            
23/07/2025 16:30
Redistribuição por prevenção
 - 
                                            
23/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
23/07/2025 12:49
Distribuído por Prevenção
 - 
                                            
23/07/2025 12:47
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
23/07/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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