TJAL - 0000045-93.2022.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000045-93.2022.8.02.0036 - Apelação Criminal - São José da Tapera - Autor: Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera - 'Apelação Criminal nº 0000045-93.2022.8.02.0036 Apelante : Ministério Público do Estado de Alagoas.
Apelado : :Ismar Alcântara de Souza Advogado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0000163-79.2016.8.02.0036, consoante termo de fl. 904.
Ocorre que o referido feito tratou de recurso em sentido estrito originalmente distribuído ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 423 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o recurso em sentido estrito de nº 0000163-79.2016.8.02.0036 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo recurso em sentido estrito de nº 0000163-79.2016.8.02.0036, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Maria de Souza Barros - Maria de Souza Barros - Leandro da Silva Barros - Leandro da Silva Barros -
23/07/2025 16:30
Redistribuição por prevenção
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23/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 12:49
Distribuído por Prevenção
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23/07/2025 12:47
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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