TJAL - 0806741-21.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 09:20
Ato Publicado
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20/08/2025 08:32
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806741-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Givaldo Natividade Costa - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por conseguinte, NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO TEMA 1169 DO STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 998 DO CPC/2015 ESTABELECE QUE O RECORRENTE PODE, A QUALQUER TEMPO, DESISTIR DO RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.4.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC/2015, A SUPERVENIÊNCIA DA DESISTÊNCIA CONFIGURA FATO IMPEDITIVO AO CONHECIMENTO DO RECURSO.5.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL CONFIRMA QUE A DESISTÊNCIA DO RECURSO É ATO UNILATERAL DO RECORRENTE E PRODUZ EFEITO IMEDIATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO PODE SER FORMULADO A QUALQUER TEMPO PELO RECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, PRODUZINDO EFEITO IMEDIATO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 998 E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0804723-03.2020.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 12/11/2020; TJAL, AI Nº 0803959-85.2018.8.02.0000; REL. DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 24/10/2018; TJAL, AC Nº 0700700-26.2015.8.02.0050, REL.
DES.
PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/08/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
19/08/2025 17:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:22
Ato Publicado
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07/08/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806741-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Givaldo Natividade Costa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:21
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:21:29 local.
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05/08/2025 12:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:58
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:18
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806741-21.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Givaldo Natividade Costa - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
23/07/2025 16:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 09:10
Ato Publicado
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11/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:50
Distribuído por dependência
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10/06/2025 22:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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