TJAL - 0701969-33.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JOSEANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 14611/AL) - Processo 0701969-33.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria José Ferreira de LemosB0 - Compulsando a petição inicial, verifico a existência de irregularidade na representação da parte autora.
Conforme se extrai do documento coligido à fl. 19, a parte autora é pessoa não alfabetizada.
Contudo, a procuração que outorgou poderes ao advogado para o ajuizamento da demanda foi realizada por meio de instrumento particular (fl. 16), o qual, diga-se de passagem, não seguiu o previsto em lei.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, mediante apresentação de procuração pública ou particular (assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas), outorgando poderes ao advogado que patrocina a causa.
Na oportunidade, presumir-se-á a validade dos demais documentos acostados aos autos, por terem sido protocolizados por pessoa com poderes para tanto, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, dentro do mesmo prazo, deverá a parte autora juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), com o valor das custas iniciais, documento necessário à análise do pedido, independentemente de seu pagamento.
O não atendimento a esta determinação acarretará a mesma consequência mencionada anteriormente.
Decorrido o prazo com manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Por outro lado, caso transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a fila de sentença.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 18 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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