TJAL - 0736222-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: TAYNÁ DE PAULA MELO COSTA (OAB 11992/AL), ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL) - Processo 0736222-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Gleice Alves da FonsecaB0 - RÉU: B1Amil Assistencia Médica Internacional S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL), ADV: TAYNÁ DE PAULA MELO COSTA (OAB 11992/AL) - Processo 0736222-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Gleice Alves da FonsecaB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie, integralmente, em favor do(a) Autor(a), os seguintes procedimentos: a) Infiltração foraminal e facetária, b) Bloqueios de nervos periféricos, c) Radioscopia para acompanhamento, d) Discectomia percutânea da coluna lombar e inclusão de todos os materiais necessários (OPME) especificados na solicitação médica e devidamente registrados na ANVISA.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se tal benefício ser devidamente anotado, para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida. -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:26
Decisão Proferida
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22/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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