TJAL - 0736523-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY FERREIRA DOS SANTOS LEITE (OAB 11131/AL), ADV: NATHÁLIA REGINA DOS SANTOS (OAB 17258/AL), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO) - Processo 0736523-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Liracio Sebastiao dos SantosB0 - RÉU: B1Geap - Fundação de Seguridade SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:49
Juntada de Mandado
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25/07/2025 13:49
Juntada de Mandado
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25/07/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA REGINA DOS SANTOS (OAB 17258/AL), ADV: KELLY FERREIRA DOS SANTOS LEITE (OAB 11131/AL) - Processo 0736523-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Liracio Sebastiao dos SantosB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 02h(duas horas), autorize e custeie, a internação do(a) Autor(a), LIRÁCIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, em Leito de UTI do HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS, nos termos da prescrição médica.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hora, limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se tal benefício ser devidamente anotado, para os fins de direito.
Sem prejuízo, considerando as peculiaridades do caso concreto e visando a demanda assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos o respectivo instrumento procuratório devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova conclusão dos autos, devendo a Secretaria, acaso cumprida a determinação supra, proceder o integral cumprimento do decisum em mesa.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:50
Decisão Proferida
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23/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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