TJAL - 0700064-27.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) - Processo 0700064-27.2025.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Verônica Priscila Cordeiro GomesB0 - SENTENÇA No cumprimento de sentença, o objetivo do exequente é receber o que lhe é devido.
 
 Desse modo, todo o procedimento adotado tem o intuito de satisfazer o Credor.
 
 No caso dos autos, observa-se que a parte demandada/executada comprovou o depósito judicial do valor da condenação (fls. 04/05).
 
 Dessa forma, DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ, para levantamento do valor depositado, conforme requerido às fls. 06, sendo R$1.152,63 em favor da autora e R$ 493,98 em favor da advogada da parte autora.
 
 Intime-se a parte demandante para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Por fim, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários por disposição legal.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió,06 de agosto de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
- 
                                            05/08/2025 12:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/08/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2025 12:02 Transitado em Julgado 
- 
                                            21/07/2025 21:09 Execução de Sentença Iniciada 
- 
                                            01/07/2025 16:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/06/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/06/2025 12:20 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            20/05/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2025 09:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/05/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 09:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/05/2025 09:20 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 09:20:37, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            08/05/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/04/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            26/02/2025 18:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/02/2025 16:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/02/2025 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/02/2025 11:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/02/2025 09:36 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            14/02/2025 10:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 08:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            13/02/2025 08:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            31/01/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/01/2025 20:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/01/2025 13:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700064-27.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Verônica Priscila Cordeiro Gomes - Autos n° 0700064-27.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Verônica Priscila Cordeiro Gomes Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Por meio deste ato, INTIMO Verônica Priscila Cordeiro Gomes , através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 09 de maio de 2025, às 9 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL) Maceió, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
- 
                                            24/01/2025 20:21 Expedição de Carta. 
- 
                                            24/01/2025 20:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/01/2025 20:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2025 20:15 Expedição de Carta. 
- 
                                            21/01/2025 13:24 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700064-27.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Verônica Priscila Cordeiro Gomes - DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado por VERÔNICA PRISCILA CORDEIRO GOMES, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, visando à cessação de ligações excessivas e abusivas realizadas pela parte ré BANCO BMG S/A, no intuito de cobrança excessiva.
 
 A parte autora alega que tem sido reiteradamente incomodada com ligações telefônicas em horário inoportuno, em quantidade exagerada e sem seu consentimento, configurando, assim, abuso de direito, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor e à sua dignidade. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O artigo 42, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, salvo se houver engano justificável.
 
 No presente caso, as ligações em questão configuram uma prática abusiva, que extrapola os limites do razoável e da boa-fé, prejudicando a paz e o bem-estar da parte autora.
 
 Em análise preliminar, vislumbro a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista os fatos narrados, que indicam a prática de ato ilícito, além do perigo da demora, pois as ligações excessivas causam evidente desconforto e afetam a saúde psicológica do autor.
 
 Portanto, defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o réu cesse imediatamente as ligações telefônicas excessivas para o autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada nova tentativa de contato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
 Intime-se a parte ré, com urgência, para que tome ciência desta decisão e cumpra imediatamente a ordem judicial.
 
 Considerando a urgência do pedido, determino que a presente liminar seja cumprida no prazo de 24 horas.
 
 Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 20 de janeiro de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
- 
                                            20/01/2025 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            20/01/2025 08:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            17/01/2025 08:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 16:44 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            14/01/2025 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700344-55.2025.8.02.0058
Josefa Regilane Alves dos Santos
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 08:10
Processo nº 0700428-33.2024.8.02.0077
Leda Maria Dantas Melquiades
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Livia Sybele Cavalcante Silva do Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 13:44
Processo nº 0718115-80.2024.8.02.0058
Jason Cavalcante da Silva
Bcp Claro SA
Advogado: Maylla Barbosa Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 15:35
Processo nº 0700104-09.2025.8.02.0077
Maria Cicera da Silva Lima
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Jose Vinicius Lima Ngelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 19:44
Processo nº 0718052-55.2024.8.02.0058
Maria Sales de Brito
Centro de Beneficios para Aposentados e ...
Advogado: Debora Talita de Oliveira Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 11:46