TJAL - 0736359-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SOUZA ALVES (OAB 20220/AL) - Processo 0736359-97.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Juarez Leandro dos SantosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Trata-se de pedido de alvará ajuizado por JUAREZ LEANDRO DOS SANTOS, requerendo alvará judicial.
DEFIRO, no momento, o pedido à fl. 05, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente JUAREZ LEANDRO DOS SANTOS, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente JUAREZ LEANDRO DOS SANTO, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida JANE ROSE LEANDRO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº *40.***.*95-78.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 05, item "i", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicado na inicial, em especial, o Sr.
JUAREZ LEANDRO DOS SANTO por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com a genitora da Sra.
JANE ROSE LEANDRO DOS SANTOS, para que seja devidamente habilitada nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:50
Decisão Proferida
-
22/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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