TJAL - 0731396-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL), ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL), ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL), ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL), ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL), ADV: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 18767/AL) - Processo 0731396-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Patrícia Costa BredaB0 - B1Larissa Breda RodriguesB0 - B1Fabiana Gonçalves de Oliveira PassosB0 - B1Laura Gonçalves de Oliveira PassosB0 - B1Adriana Morais Pacheco VeigaB0 - B1Lara Maria Pacheco Tavares VeigaB0 - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus da prova.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:23
Decisão Proferida
-
23/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736481-13.2025.8.02.0001
Erick Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 17:44
Processo nº 0736452-60.2025.8.02.0001
Katianny Onezia de Lima Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Christinie Laci Torres Teodoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 16:21
Processo nº 0736132-10.2025.8.02.0001
Jesus Rodrigues Coelho
Estado de Alagoas
Advogado: Tales Azevedo Ferreira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 23:35
Processo nº 0736017-86.2025.8.02.0001
Patricia de Carla Costa Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 14:59
Processo nº 0707756-29.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Mabe Itu Eletrodomesticos S/A
Advogado: Andre Luiz Paes de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2016 17:08