TJAL - 0736132-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0736132-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jesus Rodrigues CoelhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 135-177, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0736132-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jesus Rodrigues CoelhoB0 - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os procedimentos: angioplastia transluminal percutânea de bifurcação e de tronco com implante de stent amb; angioplastia transluminal percutânea por balão amb; estudo ultra-sonográfico intravascular amb; aterectomia rotacional e doppler colorido intra-operatório amb, conforme prescrição médica de fls. 24/28, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou pela rede privada.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:10
Decisão Proferida
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14/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0736132-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jesus Rodrigues CoelhoB0 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do procedimento cirúrgico pela administração.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALES AZEVEDO FERREIRA FILHO (OAB 19528/AL) - Processo 0736132-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Jesus Rodrigues CoelhoB0 - Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:41
Decisão Proferida
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21/07/2025 23:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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